A Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015)
deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril.
Está obrigada a fazer a declaração a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos
de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Você sabia?
A entrega da
declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o
contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo
da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido
.
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